Sim, é possível pois a ação de alimentos não transita em julgado e pode ser revista a qualquer momento.
Ou seja, quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou alimentante, qualquer um deles poderá ajuizar uma ação revisional de alimentos, buscando adequar-se as novas circunstâncias.
Quais serias essas novas circunstâncias?
1º ALIMENTANDO: As razões mais comuns para pedir revisional de alimentos são: insuficiência do valor anteriormente fixado somada à maior possibilidade do alimentante; doença grave que demanda maiores recursos financeiros; mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão fixada em salários mínimos, ou vice-versa.
2º ALIMENTANTE: As razões mais comuns para pedir revisional de alimentos são: nascimento de outros filhos; desemprego; doença grave; problemas financeiros.
