No momento, você está visualizando DIVÓRCIO E INVENTÁRIO PELA VIA EXTRAJUDICIAL (menor custo e maior agilidade)

DIVÓRCIO E INVENTÁRIO PELA VIA EXTRAJUDICIAL (menor custo e maior agilidade)

  • Categoria do post:Artigos

DIVÓRCIO é o procedimento por meio do qual os cônjuges extinguem o vínculo matrimonial, realizando a partilha de eventuais bens existentes e fixando pensão para um dos cônjuges, se necessário.

INVENTÁRIO é o processo pelo qual se regulariza o falecimento de uma pessoa, procedendo à partilha dos seus bens e direitos, se houverem.

É possível resolver sem precisar ir ao Fórum (extrajudicialmente)? Quais são suas vantagens?

Sim é possível, A VIA EXTRAJUDICIAL, significa que o procedimento (INVENTÁRIO ou DIVÓRCIO) será realizado por escritura pública em um Cartório de Notas, o que garante agilidade e praticidade.

A escritura pública de INVENTÁRIO ou DIVÓRCIO pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência das partes, da situação dos bens, do óbito do falecido ou do casamento dos cônjuges.

Além da celeridade, o custo é outra vantagem na realização de INVENTÁRIO ou DIVÓRCIO por via extrajudicial. Os valores das taxas de cartório são significativamente inferiores aos valores das custas judiciais.

A escritura pública de INVENTÁRIO ou DIVÓRCIO não necessitará de homologação judicial, possuindo efeitos imediatos para registro nos órgãos competentes, motivo pelo qual seu trâmite é significativamente mais rápido que a via judicial.

Nem sempre é possível optar pela via extrajudicial para realizar o INVENTÁRIO ou o DIVÓRCIO, havendo necessidade do cumprimento cumulativo de certos requisitos que estão listados a seguir:

ADVOGADO: é necessário o acompanhamento e assinatura de um advogado;
CAPACIDADE CIVIL: todas as partes (cônjuges, no caso de divórcio e herdeiros, no caso de inventário) devem ser maiores de idade (18 anos) e capazes;
CONSENSO: todas as partes (cônjuges, no caso de divórcio e herdeiros, no caso de inventário) devem estar de acordo com os termos da partilha de bens;
FILHOS: no caso de divórcio, não pode haver filhos menores de idade ou incapazes;
TESTAMENTO: no caso de inventário, o falecido não pode ter deixado testamento.

Em resumo, a realização de DIVÓRCIO ou INVENTÁRIO pela via extrajudicial é mais célere e tem um custo menor que a via judicial. Porém, é imprescindível o cumprimento de certos requisitos para que esses procedimentos sejam realizados.

Sendo imprescindível o acompanhamento de um Advogado para orientação e assinatura da escritura pública. Dessa forma, a resolução do problema com certeza será rápida e eficiente.

Deixe um comentário