Com a morte de um ente querido a família se vê na necessidade de lidar com algumas burocracias. Uma delas é sobre a questão de conta bancária.
É necessário que os familiares não façam o saque dos valores da conta bancária sem antes realizar os trâmites da herança, mesmo que saibam a senha da conta bancária.
Os valores da conta corrente deverão permanecer intactos e constar no inventário de todos os bens da pessoa falecida.
No entanto, é necessário tomar algumas providencias imediatas:
Solicitação de bloqueio da conta bancária, é a medida necessária para que não haver aborrecimentos com o uso indevido por terceiros, bem como cessar as cobranças de tarifas de manutenção pelo banco.
A família deve informar a entidade bancária sobre o falecimento, por isso é
necessário que a família saiba em quais bancos o titular possuía conta.
Caso não saiba em quais bancos o titular possuía conta, no processo de inventários Herdeiros podem solicitar ao Banco Central, mediante pedido judicial.
Documentação necessária:
1.CERTIDÃO DE ÓBITO – necessário para solicitar o bloqueio da Conta bancária do titular falecido.
Já a consulta dos valores existentes na conta bancária ou aplicados em títulos de capitalização, devem ser solicitada por um dos herdeiros, mediante apresentação de um documento que comprove a sua situação, como o inventário.
Para requerer o cancelamento da conta bancária ou retirada dos valores existentes, o banco somente autoriza o procedimento mediante a comprovação da divisão dos bens pelo processo de inventário e partilha, além de todos os documentos que comprovem os herdeiros.
O procedimento padrão é a liberação do valor feita através da ordem judicial e, ao sacar o dinheiro, o herdeiro assina um termo de responsabilidade. Algumas entidades bancárias fazem a entrega dos valores apenas com a assinatura do termo de responsabilidade.
Em outros casos, o banco poderá liberar a quantia necessária para cobrir as despesas com o funeral mediante um alvará judicial. A agência bancária deverá informar quais os documentos legais para autorizar a retirada do valor.
Depois de bloqueada a conta corrente, o próximo passo é procurar um advogado para dar início aos trâmites do processo de herança. O inventário e a documentação de partilha serão necessários para a autorização da retirada dos valores.
