Uma mulher terá que indenizar a ex-companheira de seu marido em R$ 2 mil, por danos morais. Em mensagens enviadas por WhatsApp, ela ofendeu e atentou contra a honra da autora da ação, além de menosprezar sua condição financeira. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
No passado, a requerente manteve união estável com o atual marido da autora das mensagens ofensivas. Da antiga relação, nasceu um filho, motivo pelo qual a excompanheira precisava se comunicar com o homem com certa frequência. A autora das mensagens agressivas confessou o ato, mas, em sua defesa, justificou que estava fragilizada em virtude de uma gravidez.
Na análise das mensagens que levaram ao processo, a juíza da 2ª Vara Cível de Varginha, no interior de Minas Gerais, entendeu que houve prática de danos morais com uso de palavras depreciativas. Em segunda instância, o desembargador do TJMG observou que, embora a conversa fosse privada, houve conteúdo “humilhante, inadequado e reprovável”, atentando que a honra e a imagem das pessoas têm garantias constitucionais. O processo corre em segredo de justiça.
Decisão serve como punição e advertência.
FONTE: IBDFAM
