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GUARDA DOS FILHOS

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Atualmente a opção mais concedida pelos juízes é a guarda compartilhada. Nesta ambos os pais têm a responsabilidade na criação e educação dos filhos com poderes para decidir as direções para o futuro dos mesmos. Nesse caso a criança mora com um deles, porém não há regulamentação de visitas, ficando a cargo deles a definição.

Há também a guarda unilateral, quando um dos pais fica com a guarda exclusiva, e o outro tem direito às visitas, conforme decisão tomada pelo juiz, que segue critérios como por exemplo, qual genitor tem maior vínculo e qual possui mais tempo para cuidar da criança. O importante é que o juiz irá buscar sempre o melhor interesse para os filhos.

A guarda da criança será definida levando em consideração o melhor para o menor, independendo de quem pediu o divórcio.

O mesmo procedimento é adotado para definir a guarda de animais de estimação, com a diferença de que a guarda e as visitas são estabelecidas no interesse das partes e não do animal, pois o afeto tutelado é o das pessoas.

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