De acordo com nossa Constituição Federal, não há distinção entre uniões heteroafetiva ou homoafetiva. Após o reconhecimento de casamento por pessoas do mesmo sexo no Brasil todos os direitos antes conferidos às uniões entre homem e mulher também será assegurado às uniões entre duas mulheres e dois homens. Portanto sim, os direitos no divórcio valem para as uniões homoafetivas.
Informamos que o este artigo, sobre direitos no divórcio, não substitui consulta a um profissional.