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OS DIREITOS NO DIVÓRCIO VALEM PARA UNIÕES HOMOAFETIVAS?

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De acordo com nossa Constituição Federal, não há distinção entre uniões heteroafetiva ou homoafetiva. Após o reconhecimento de casamento por pessoas do mesmo sexo no Brasil todos os direitos antes conferidos às uniões entre homem e mulher também será assegurado às uniões entre duas mulheres e dois homens. Portanto sim, os direitos no divórcio valem para as uniões homoafetivas.

Informamos que o este artigo, sobre direitos no divórcio, não substitui consulta a um profissional.

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