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PENSÃO

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A pensão alimentícia é um dos direitos mais polêmicos em um processo de divórcio. E é preciso cuidar com a ideia de que o fato de ter se casado dá direito automático à pensão.

Em regra, o direito à pensão é guardado aos filhos menores de idade e aos filhos de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior. Contudo, podem existir situações onde após o divórcio uma das partes ganhe o direito a receber pensão, mas é preciso provar que o cônjuge era dependente financeiramente.

Destaca-se que tanto a mulher como o homem podem ter direito à uma pensão alimentícia. Portanto será analisada as condições das partes. Sendo considerada não apenas a necessidade de quem precisa, mas também a possibilidade de quem pode pagar.

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