Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos. A lógica para o pagamento do benefício é a de que ele seja transitório, devendo ser efetuado enquanto houver necessidade da parte que o recebe e possibilidade da parte que paga.
O poder familiar cessa com a maioridade (18 anos), mas o dever de prestar alimentos não se termina automaticamente, para isso se faz necessário ação própria de EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA para ver a possibilidade da desobrigação do alimentante, nessa oportunidade também é dada ao alimentado (filho) a oportunidade de se manifestar e demonstrar a necessidade da pensão para se manter.
Importante mencionar que a prisão por dívida alimentícia (1 a 3 meses em regime fechado) não exime o devedor de cumprir com as prestações vencidas e vincendas. Se, contudo, a pessoa resolver pagar os alimentos, cumprindo a decisão, aí o juiz suspenderá a prisão civil.
Além do rito da prisão, pode-se buscar o cumprimento do valor através da via expropriatória, ou seja, pedindo a penhora sobre bens do devedor.
Vale lembrar, ainda, que basta um mês em atraso para que o beneficiário possa ir em juízo pedir a execução do valor.
