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REGIME DE BENS

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São quatro os principais regimes de bens do casamento:
• Regime da separação (total) de bens: prevê que cada cônjuge terá aquilo que já está em seu nome.
• Regime da comunhão parcial de bens: prevê que a divisão será de 50% (metade para cada), considerando somente os bens que foram adquiridos após a união (casamento). Portanto nesse regime, não importa em nome de quem está o bem. Basta que seja adquirido depois da união, no entanto, fica fora da divisão os bens recebidos por doação e herança.
• Regime da comunhão universal de bens: prevê que as partes têm direito à metade dos bens de ambos, ou seja, os bens que estão em nome do casal, cada um tem 50%, não importando quem pagou, se é casa ou carro, ou se tenha sido adquirido antes ou depois do casamento e nesse caso, doações e heranças são incluídas. Muito utilizado nos casamentos antes de 1977.
• Regime misto: onde o casal opta por combinar regimes, por exemplo, consideram comunhão universal de bens nos primeiros anos e após, comunhão parcial de bens.

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